Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035130 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | ENSINO SECUNDÁRIO PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Um professor do ensino secundário que em 30/9/89 era possuidor da 2. fase, contando-se-lhe o tempo de serviço desde 25.2.80, naquela primeira data deve considerar-se no 5. escalão, face à al. a) do n. 1 do art. 11 do DL 100/86, 17.5 e 23 e 24 do DL 409/89, 18.11. II - Assim em 1.3.93, por aplicação do n. 2 do art. 9 daquele DL 409/89, deve passar ao 6. escalão da carreira docente. III - O art. 3 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL 139-A/90, 28.4, reporta-se aos docentes ainda não profissionalizados, situação que se compreende pois só neste caso se percebe o nivelamento às situações de maior segurança no emprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00045474 |
| Nº do Documento: | SA119961001035130 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | PIÇARRA , CONSTANTINO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO NEGATIVO DO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 N1 ART9 N2 ART15 ART23 ART24 ART25 N1 ART28. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART11 N1 ART11 N2. DL 109/89 DE 1989/11/18 ART15 ART23 ART24 ART25. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36636 DE 1996/05/21. |