Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007053 |
| Data do Acordão: | 03/04/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | INIBIÇÃO DE CONDUZIR DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | Substituindo-se aos tribunais para decretar a inibição do direito de conduzir que, no caso, so o poder judicial tinha competencia para decretar, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e, consequentemente, o Ministro das Comunicações, ao confirmar a decisão dela na sequencia de recurso hierarquico, praticaram um acto ferido de usurpação de poder.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020623 |
| Nº do Documento: | SA119660304007053 |
| Recorrente: | FREITAS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 70 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOM DE 1965/04/24. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART8 N1 ART55 N2 ART61 N4 ART64 N4. |