Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007053
Data do Acordão:03/04/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:INIBIÇÃO DE CONDUZIR
DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:Substituindo-se aos tribunais para decretar a inibição do direito de conduzir que, no caso, so o poder judicial tinha competencia para decretar, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres e, consequentemente, o Ministro das Comunicações, ao confirmar a decisão dela na sequencia de recurso hierarquico, praticaram um acto ferido de usurpação de poder.*
Nº Convencional:JSTA00020623
Nº do Documento:SA119660304007053
Recorrente:FREITAS , JOSE
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:70
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1965/04/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CE54 ART8 N1 ART55 N2 ART61 N4 ART64 N4.