Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013101
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL
NOTIFICAÇÃO POSTAL
RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
Sumário:I - O artigo 38 do Regulamento deste Tribunal e o prazo ali estabelecido.
II - Expedida sob registo, a notificação da sentença tem mesmo de presumir-se efectuada 3 dias depois (n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro).
III - Assim, registada a expedição da sentença, para efeito de notificação, em 19 de Maio de 1978, o prazo para interposição de recurso terminava em 30 imediato.
IV - Entrado o requerimento de recurso em 1 de Junho, ele e claramente extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00010172
Nº do Documento:SA119790705013101
Data de Entrada:04/23/1979
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:CALADO , OFELIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1770
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART38.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.