Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013101 |
| Data do Acordão: | 07/05/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO JURISDICIONAL NOTIFICAÇÃO POSTAL RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - O artigo 38 do Regulamento deste Tribunal e o prazo ali estabelecido. II - Expedida sob registo, a notificação da sentença tem mesmo de presumir-se efectuada 3 dias depois (n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro). III - Assim, registada a expedição da sentença, para efeito de notificação, em 19 de Maio de 1978, o prazo para interposição de recurso terminava em 30 imediato. IV - Entrado o requerimento de recurso em 1 de Junho, ele e claramente extemporaneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010172 |
| Nº do Documento: | SA119790705013101 |
| Data de Entrada: | 04/23/1979 |
| Recorrente: | CM DE LAGOS |
| Recorrido 1: | CALADO , OFELIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1770 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART38. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. |