Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013472
Data do Acordão:12/20/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - O Tribunal Tributário de 2 Instância é incompetente em razão da hierarquia para conhecer dos recursos interpostos de decisões dos tribunais tributários de 1 instância ou dos tribunais fiscais aduaneiros com exclusivo fundamento em matéria de direito.
II - Constitui mera questão de direito aquela que se resolve através de um juizo de subsunção dos factos apurados ao direito aplicável, que se consubstancie num mero juizo de qualificação jurídica.
III - Tem a natureza referida em II, a questão de saber se a liquidação de direitos aduaneiros efectuada com base na atribuição de certo valor a mercadoria importada a coberto de bilhete de despacho de importação imediato por declaração, valor aquele atribuído posteriormente ao declarado pelo importador em tal bilhete e que a Alfândega não aceitou, constitui uma 2 liquidação ou não.
Nº Convencional:JSTA00044681
Nº do Documento:SA219951220013472
Data de Entrada:04/24/1991
Recorrente:ROCHA , FILIPE
Recorrido 1:CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO DA ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1990/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART469 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657 ART659 ART690 N1 ART722 N1 N2 ART729 N2.
RGA41 ART254.
ETAF84 ART31 N1 B ART41 N1 A.
LPTA85 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/13 IN BMJ N394 PAG502.