Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022081 |
| Data do Acordão: | 01/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL RECLAMAÇÃO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - A decisão que fixa a matéria tributável é susceptível de reclamação com fundamento na sua errónea quantificação. II - Tal reclamação é condição de impugnação judicial com tal fundamento. III - Deduzida reclamação com tal fundamento, o prazo para impugnar é de noventa dias a contar da notificação, quaisquer que sejam os fundamentos para deduzir essa impugnação. |
| Nº Convencional: | JSTA00048980 |
| Nº do Documento: | SA219980128022081 |
| Data de Entrada: | 10/01/1997 |
| Recorrente: | MACIEIRA , JOSE E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART84 123. |