Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022081
Data do Acordão:01/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
RECLAMAÇÃO
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A decisão que fixa a matéria tributável é susceptível de reclamação com fundamento na sua errónea quantificação.
II - Tal reclamação é condição de impugnação judicial com tal fundamento.
III - Deduzida reclamação com tal fundamento, o prazo para impugnar é de noventa dias a contar da notificação, quaisquer que sejam os fundamentos para deduzir essa impugnação.
Nº Convencional:JSTA00048980
Nº do Documento:SA219980128022081
Data de Entrada:10/01/1997
Recorrente:MACIEIRA , JOSE E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART84 123.