Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01382/20.3BELSB |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO CPTA NOMEAÇÃO ADVOGADO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do aresto confirmativo da sentença denegatória de uma intimação judicial para a nomeação de determinado Advogado porque as instâncias invocaram credivelmente a consolidação do assunto mediante actos administrativos de indeferimento e a «quaestio juris» em causa não reclama a atenção do Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27258 |
| Nº do Documento: | SA12021021801382/20 |
| Data de Entrada: | 02/08/2021 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |