Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008688 |
| Data do Acordão: | 01/25/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL OBRA DE BENEFICIAÇÃO RUINA IMINENTE ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PERIGO PARA A SAUDE |
| Sumário: | I - As camaras municipais podem ordenar a execução de obras de beneficiação em predios que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saude publica, precedendo vistoria (artigo 51, n. 18, paragrafo 1, do Codigo Administrativo). II - Se, em concreto, se apura não existir um desses pressupostos, a decisão que ordena a execução das obras esta viciada de erro de facto, que integra violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00015505 |
| Nº do Documento: | SA119730125008688 |
| Data de Entrada: | 05/01/1972 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | QUEIROS , AMANDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 123 |
| Referência Publicação 1: | AD N137 ANOXII PAG657 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N18 PAR1. RGEU51 ART15. |