Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008688
Data do Acordão:01/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
RUINA IMINENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PERIGO PARA A SAUDE
Sumário:I - As camaras municipais podem ordenar a execução de obras de beneficiação em predios que ameacem ruina ou ofereçam perigo para a saude publica, precedendo vistoria (artigo 51, n. 18, paragrafo 1, do Codigo Administrativo).
II - Se, em concreto, se apura não existir um desses pressupostos, a decisão que ordena a execução das obras esta viciada de erro de facto, que integra violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00015505
Nº do Documento:SA119730125008688
Data de Entrada:05/01/1972
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:QUEIROS , AMANDIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:123
Referência Publicação 1:AD N137 ANOXII PAG657
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 PAR1.
RGEU51 ART15.