Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0202/14
Data do Acordão:03/25/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TAXA
COMBUSTÍVEIS
Sumário:I - A EP - Estradas de Portugal, S.A. tem competência para cobrar a taxa relativa a postos de abastecimento de combustíveis, prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01.
II - A taxa prevista no art. 15º, nº 1, al. l), do Decreto-Lei nº 13/71, de 23/01 (redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 25/04, de 24/01), incide sobre os pontos de saída de combustível (mangueiras).
Nº Convencional:JSTA000P18766
Nº do Documento:SA2201503250202
Data de Entrada:02/18/2014
Recorrente:EP- ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A...................................., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: