Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020904 |
| Data do Acordão: | 12/10/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PIMPÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE CONCRETA LIQUIDAÇÃO IMPOSTO COMPLEMENTAR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | Não integra fundamento de oposição à execução, enquadrável no art. 286 do CPT, a alegação de que a quantia exequenda, referente ao imposto complementar, não é devida uma vez que a sua apreciação levaria à discussão da legalidade concreta da liquidação. Podendo o recorrente impugnar a liquidação do imposto complementar, com fundamento na ilegalidade da liquidação, não pode com este mesmo fundamento instaurar oposição; a ilegalidade da liquidação só pode ser invocada em oposição quando ao executado não tiver sido facultada a possibilidade de reagir contra o acto da liquidação mediante impugnação que na situação dos autos lhe estava assegurada pelo art. 58 do CIComplementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00048399 |
| Nº do Documento: | SA219971210020904 |
| Data de Entrada: | 06/05/1996 |
| Recorrente: | VEIGA , AVELINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART106 ART108 ART202 ART268. CPTRIB91 ART120 ART234 ART286 N1 A G. CICOM63 ART58. |