Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020904
Data do Acordão:12/10/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PIMPÃO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
ILEGALIDADE CONCRETA
LIQUIDAÇÃO
IMPOSTO COMPLEMENTAR
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:Não integra fundamento de oposição à execução, enquadrável no art. 286 do CPT, a alegação de que a quantia exequenda, referente ao imposto complementar, não é devida uma vez que a sua apreciação levaria à discussão da legalidade concreta da liquidação.
Podendo o recorrente impugnar a liquidação do imposto complementar, com fundamento na ilegalidade da liquidação, não pode com este mesmo fundamento instaurar oposição; a ilegalidade da liquidação só pode ser invocada em oposição quando ao executado não tiver sido facultada a possibilidade de reagir contra o acto da liquidação mediante impugnação que na situação dos autos lhe estava assegurada pelo art. 58 do CIComplementar.
Nº Convencional:JSTA00048399
Nº do Documento:SA219971210020904
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:VEIGA , AVELINO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CONST89 ART106 ART108 ART202 ART268.
CPTRIB91 ART120 ART234 ART286 N1 A G.
CICOM63 ART58.