Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018840
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IMPOSTO DE TURISMO
INCIDÊNCIA
REGIÃO DE TURISMO
ESTÂNCIA TERMAL
MUNICÍPIO
JUNTA DE TURISMO
Sumário:I - A partir do dec. lei 279/80, de 14-8, reproduzido, nessa parte no dec.-lei 134/83, de 19-3, que aprovou o
Reg. do Imp. do Turismo, apenas estavam sujeitos a tal tributo, os serviços prestados na área dos municípios integrados em regiões de Turismo ou em que existissem zonas de Turismo, não bastando, como até aí, a mera existência de órgãos locais de Turismo, como as comissões municipais de turismo e as juntas de Turismo.
II - Nos termos do art. 117 do Cód. Administrativo na redacção do dec.-lei 41.214, de 5/8/57, - não revogado face à legislação sobre autarquias e finanças locais - dec.-lei 100/84 de 29/3 e Lei 1/87 de 6-1, nos concelhos em que existissem, nomeadamente, estâncias hidrológicas, podiam ser criadas zonas de turismo, cumprindo-se o condicionalismo expresso nos seus §§ 1 e 2.
III - Na falta do respectivo decreto, existe apenas estância hidrológica mas não zona de Turismo pelo que falece, em tal caso, um dos pressupostos, de incidência de imposto de Turismo - art. 1 do predito Regulamento.
Nº Convencional:JSTA00043096
Nº do Documento:SA219950315018840
Data de Entrada:11/23/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BRANCO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1993/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TURISMO.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE TURISMO APROVADO PELO DL 134/83 DE 1983/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 420/83 DE 1983/11/30 ART1 N1 A.
D 10353 DE 1924/11/21 ART1.
RGU DE 1924/08/30.
L 1152 DE 1921/04/23.
CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 41214 DE 1957/08/05 ART117.
DL 100/84 DE 1984/03/29.
L 1/87 DE 1987/01/06.
DL 278/80 DE 1980/08/14.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART55.
L 43/79 DE 1979/07/07 ART5.
DL 502-D/79 DE 1979/12/22 ART11.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/02/11 IN DR 99 IIS 1988/04/29.