Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031209 |
| Data do Acordão: | 03/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS FUNÇÃO JURISDICIONAL FUNÇÃO ADMINISTRATIVA USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | I - O despacho Normativo que fixou o valor da indemnização devida aos ex. titulares de bens nacionalizados não é um acto normativo. II - Tal Despacho é um acto administrativo definitivo, susceptível de um recurso contencioso, porque fixa o valor da indemnização nos termos do n. 2 do art. 8 do Dec-Lei n. 332/91, de 6 de Setembro. III - A faculdade que assiste aos titulares do direito a indemnização de requererem, nos termos do disposto no art. 9 n. 1 daquele Dec-Lei, a revisão do cálculo do valor da indemnização fixada naquele despacho e a constituição de uma Comissão mista configura-se como uma espécie de "reclamação" consubstanciadora dos princípios que hoje enformam a actividade administrativa, nomeadamente de participação dos cidadãos nas decisões da Administração em assuntos que lhes digam respeito. IV - Tal "reclamação" é facultativa não se tornando necessária para abertura da via do recurso contencioso. V - A determinação do valor da indemnização a atribuir pela Administração pela nacionalização de lucros por ela levada a efeito, insere-se no âmbito material da função jurisdicional. VI - O despacho do Ministro das Finanças que nos termos do n. 2 do art. 8 do Dec-Lei n. 332/91 fixa o valor de indemnização a atribuir aos ex. titulares de bens nacionalizados, representando o exercício de um poder decisório autoritário em questão conflitual de interesses entre particulares e a Administração em que esta é parte interessada, como devedora da indemnização pretendida, invadiu a esfera de atribuições jurisdicionais dos tribunais, estando, portanto, eivado do vício da usurpação de poder o que torna nulo aquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00038987 |
| Nº do Documento: | SA119940301031209 |
| Data de Entrada: | 09/29/1992 |
| Recorrente: | AGUA DO PORTO SANTO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Referência Publicação 1: | AD N391 ANOXXXIII PAG792 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DN SE DO TESOURO DE 1992/07/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 N2 ART9 N1 ART10 ART11. LPTA85 ART57. CONST89 ART27 ART28 ART33 ART34 ART36 ART46 ART116 ART205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17139 DE 1982/11/04. AC STA PROC26088 DE 1990/07/03. AC STA PROC29767 DE 1992/06/30. AC STA PROC28779 DE 1991/11/19. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ IN RDES ANOXXVII PAG1-33. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG792. |