Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031209
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO A ACCIONISTAS
FUNÇÃO JURISDICIONAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:I - O despacho Normativo que fixou o valor da indemnização devida aos ex. titulares de bens nacionalizados não é um acto normativo.
II - Tal Despacho é um acto administrativo definitivo, susceptível de um recurso contencioso, porque fixa o valor da indemnização nos termos do n. 2 do art. 8 do Dec-Lei n. 332/91, de 6 de Setembro.
III - A faculdade que assiste aos titulares do direito a indemnização de requererem, nos termos do disposto no art. 9 n. 1 daquele Dec-Lei, a revisão do cálculo do valor da indemnização fixada naquele despacho e a constituição de uma Comissão mista configura-se como uma espécie de "reclamação" consubstanciadora dos princípios que hoje enformam a actividade administrativa, nomeadamente de participação dos cidadãos nas decisões da Administração em assuntos que lhes digam respeito.
IV - Tal "reclamação" é facultativa não se tornando necessária para abertura da via do recurso contencioso.
V - A determinação do valor da indemnização a atribuir pela Administração pela nacionalização de lucros por ela levada a efeito, insere-se no âmbito material da função jurisdicional.
VI - O despacho do Ministro das Finanças que nos termos do n. 2 do art. 8 do Dec-Lei n. 332/91 fixa o valor de indemnização a atribuir aos ex. titulares de bens nacionalizados, representando o exercício de um poder decisório autoritário em questão conflitual de interesses entre particulares e a Administração em que esta é parte interessada, como devedora da indemnização pretendida, invadiu a esfera de atribuições jurisdicionais dos tribunais, estando, portanto, eivado do vício da usurpação de poder o que torna nulo aquele acto.
Nº Convencional:JSTA00038987
Nº do Documento:SA119940301031209
Data de Entrada:09/29/1992
Recorrente:AGUA DO PORTO SANTO LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Referência Publicação 1:AD N391 ANOXXXIII PAG792
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DN SE DO TESOURO DE 1992/07/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 332/91 DE 1991/09/06 ART8 N2 ART9 N1 ART10 ART11.
LPTA85 ART57.
CONST89 ART27 ART28 ART33 ART34 ART36 ART46 ART116 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17139 DE 1982/11/04.
AC STA PROC26088 DE 1990/07/03.
AC STA PROC29767 DE 1992/06/30.
AC STA PROC28779 DE 1991/11/19.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ IN RDES ANOXXVII PAG1-33.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG792.