Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031110 |
| Data do Acordão: | 02/19/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO LESIVO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS LISTA DE GRADUAÇÃO HOMOLOGAÇÃO HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO |
| Sumário: | I - O núcleo da alteração introduzida no n. 4, do art. 268 da C. R. P. pela Lei Const. n. 1/89, consistiu em fazer recair a recorribilidade, não na circunstância do acto ser ou não "definitivo e executório, mas na sua efectiva lesividade, assim se pretendendo consagrar uma garantia de accionabilidade em relação aos actos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares. II - O artigo 21 do Regulamento do Estágio Probatório do Pessoal da Carreira de Investigação e Fiscalização do S.F.F., aprovado pelo Despacho Normativo n. 203/91, publicada no D.L. de 18/9/91 é ilegal, por contrariar o disposto no n. 1, do art. 34 do D. Lei 498/88, ao estabelecer uma relação necessária do acto de homologação da lista de classificação final. III - O princípio da primariedade da lei relativamente à actividade regulamentar obsta ao estabelecimento de novo regime legal através de fonte secundária que, assim, não pode alterar a disciplina legal consignada em diploma hierarquicamente superior. |
| Nº Convencional: | JSTA00049922 |
| Nº do Documento: | SA119980219031110 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | NORONHA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1992/07/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO / TEORIA FONTES. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART255 N1. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34 N1. DL 440/86 DE 1986/12/31 ART42 N2. RGU DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS APROVADO PELO DN 203/91 DE 1991/09/18 ART19 ART21 ART27. ETAF84 ART8 N3. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG791. |