Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014661 |
| Data do Acordão: | 01/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO RECLAMAÇÃO DECISÃO FINAL |
| Sumário: | A circunstancia de um facto constar da especificação não significa necessariamente que ele tenha que influir na decisão da causa, ate porque, como se dispõe no n. 1 do artigo 511 do Codigo de Processo Civil, da especificação devem constar os factos que interessem a decisão da causa, "segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito", podendo, portanto, acontecer que a opção por uma dessas soluções venha a determinar a inoperancia de alguns dos factos incluidos na especificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00006541 |
| Nº do Documento: | SA119820128014661 |
| Data de Entrada: | 05/16/1980 |
| Recorrente: | CM DE SERPA |
| Recorrido 1: | SA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 453 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. DL 198-A/75 DE 1975/04/14 ART3 N1. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG177. |