Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021972
Data do Acordão:11/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REFORMA EXTRAORDINARIA
CALCULO DA PENSÃO
JUNTA DE SAUDE DO ULTRAMAR
PARECER DA JUNTA MEDICA
DESVALORIZAÇÃO PERMANENTE
INCAPACIDADE PROFISSIONAL
COMPETENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INCAPACIDADE GERAL DE GANHO
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
Sumário:I - A pensão de aposentação por incapacidade, a atribuir ao abrigo do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, obedece ao regime vigente a data do despacho confirmativo daquela incapacidade, declarada pela
Junta de Saude.
II - A declaração feita pelo medico assistente no sentido de que se verifica certa percentagem de desvalorização constitui simples elemento informativo para a Junta emitir o respectivo parecer. Quer este parecer quer o despacho confirmativo podem discordar da mencionada percentagem.
III - Tendo-se declarado a incapacidade absoluta para o trabalho, em consequencia de acidente em serviço, o tempo a levar em conta, no calculo da pensão, e de
36 anos, nos termos dos arts. 324 e 446 do citado Estatuto.
IV - As conclusões anteriores não prejudicam a competencia conferida a Caixa para verificar o grau de incapacidade geral de ganho e a conexão da incapacidade com o acidente de serviço, ao abrigo do art. 119, n. 2, do Estatuto de Aposentação.
Nº Convencional:JSTA00023786
Nº do Documento:SA119861120021972
Data de Entrada:12/20/1984
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4548
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DE 1983/10/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES.
Legislação Nacional:EFU66 ART324 ART372 ART430 PAR6 A ART445 ART446 ART447.
EA72 ART53 N1 ART118 ART119 N2 A B.