Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021972 |
| Data do Acordão: | 11/20/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REFORMA EXTRAORDINARIA CALCULO DA PENSÃO JUNTA DE SAUDE DO ULTRAMAR PARECER DA JUNTA MEDICA DESVALORIZAÇÃO PERMANENTE INCAPACIDADE PROFISSIONAL COMPETENCIA DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INCAPACIDADE GERAL DE GANHO NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO |
| Sumário: | I - A pensão de aposentação por incapacidade, a atribuir ao abrigo do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, obedece ao regime vigente a data do despacho confirmativo daquela incapacidade, declarada pela Junta de Saude. II - A declaração feita pelo medico assistente no sentido de que se verifica certa percentagem de desvalorização constitui simples elemento informativo para a Junta emitir o respectivo parecer. Quer este parecer quer o despacho confirmativo podem discordar da mencionada percentagem. III - Tendo-se declarado a incapacidade absoluta para o trabalho, em consequencia de acidente em serviço, o tempo a levar em conta, no calculo da pensão, e de 36 anos, nos termos dos arts. 324 e 446 do citado Estatuto. IV - As conclusões anteriores não prejudicam a competencia conferida a Caixa para verificar o grau de incapacidade geral de ganho e a conexão da incapacidade com o acidente de serviço, ao abrigo do art. 119, n. 2, do Estatuto de Aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00023786 |
| Nº do Documento: | SA119861120021972 |
| Data de Entrada: | 12/20/1984 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4548 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DE 1983/10/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART324 ART372 ART430 PAR6 A ART445 ART446 ART447. EA72 ART53 N1 ART118 ART119 N2 A B. |