Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011467
Data do Acordão:03/02/1983
Tribunal:PLENO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
CONHECIMENTO OFICIOSO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
Sumário:I - A omissão da declaração de que o acto foi proferido ao abrigo de delegação de poderes na comunicação feita ao recorrente não transforma o acto definitivo e executorio em mero acto preparatorio.
II - A omissão de tal declaração, na medida em que constitui inobservancia de formalidade essencial ao conhecimento da delegação de competencia, não acarreta outra consequencia que não seja a não produção de efeitos desse acto e, consequentemente, que se inicie o prazo de interposição do recurso contencioso contra ele.
III - Se na comunicação ao interessado se omite que a prolação foi feita ao abrigo de delegação de competencia, e de admitir que ele a tome como acto não definitivo e interponha recurso dele para abrir a via contenciosa, não perdendo o direito de o impugnar contenciosamente logo que tenha conhecimento da existencia e uso da delegação. O prazo da impugnação contenciosa inicia-
-se a partir da data desse conhecimento.
IV - Sendo interposto recurso hierarquico de um acto definitivo e executorio, por ser valida e eficaz a delegação de poderes ao abrigo da qual foi proferido, não se forma indeferimento tacito, por falta do dever legal de decidir.
V - A circunstancia de ser proferido despacho expresso sobre um recurso hierarquico e levado ao conhecimento do interessado, impede que se possa usar da impugnação facultativa prevista no artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6.
Nº Convencional:JSTA00002030
Nº do Documento:SAP19830302011467
Data de Entrada:06/06/1980
Recorrente:LABORATORIOS ATRAL SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/23/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 ART4 ART4 N1.
CPC67 ART68 N3 ART660 N2 ART668 N1 B.
LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO ART26 PARUNICO.
RSTA57 ART52 PAR3 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/05/07 IN AD N330 PAG224.
AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG144.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG1347.