Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025157 |
| Data do Acordão: | 10/04/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL. JUROS INDEMNIZATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios tem natureza civil extra-contratual pelo que é regulada pela lei em vigor à data do respectivo facto gerador - a liquidação. II - A determinação do "erro imputável aos serviços" na liquidação, nos termos do art. 140º nº 1 do CCI, apenas podia ter lugar em processo gracioso de reclamação ou judicial de impugnação, únicos previstos para o efeito no CPCI. III - O "convencimento" a que se refere aquele normativo está empregue no seu significado primitivo de condenar e refere-se apenas ao erro, que não ao pagamento do imposto. IV - Assim, na respectiva petição, graciosa ou judicial, tem de ser efectuado o pedido dos ditos juros e alegados os factos concretizadores de erro imputável aos serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00054621 |
| Nº do Documento: | SA220001004025157 |
| Data de Entrada: | 04/26/2000 |
| Recorrente: | JAPOCAR-SOC COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE AVEIRO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ACT140 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1997/06/11 IN AD N431 PAG1278.; AC STA PROC20175 DE 1996/11/12.; AC STA PROC20517 DE 1996/10/11.; AC STA DE 1996/06/03 IN AD N421 PAG75.; AC STA PROC20045 DE 1996/05/15.; AC STA PROC13333 DE 1991/10/30.; AC STA PROC18602 DE 1995/04/05. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO IN CTF N103 PAG102. SALDANHA SANCHES PRINCÍPIOS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG88. PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS CÓDIGO DA SISA ANOTADO PAG886. GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED PAG1011. MARTINS BARREIROS E OUTROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 2ED PAG884. |
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