Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025157
Data do Acordão:10/04/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - A obrigação de pagamento de juros indemnizatórios tem natureza civil extra-contratual pelo que é regulada pela lei em vigor à data do respectivo facto gerador - a liquidação.
II - A determinação do "erro imputável aos serviços" na liquidação, nos termos do art. 140º nº 1 do CCI, apenas podia ter lugar em processo gracioso de reclamação ou judicial de impugnação, únicos previstos para o efeito no CPCI.
III - O "convencimento" a que se refere aquele normativo está empregue no seu significado primitivo de condenar e refere-se apenas ao erro, que não ao pagamento do imposto.
IV - Assim, na respectiva petição, graciosa ou judicial, tem de ser efectuado o pedido dos ditos juros e alegados os factos concretizadores de erro imputável aos serviços.
Nº Convencional:JSTA00054621
Nº do Documento:SA220001004025157
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:JAPOCAR-SOC COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ACT140 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/06/11 IN AD N431 PAG1278.; AC STA PROC20175 DE 1996/11/12.; AC STA PROC20517 DE 1996/10/11.; AC STA DE 1996/06/03 IN AD N421 PAG75.; AC STA PROC20045 DE 1996/05/15.; AC STA PROC13333 DE 1991/10/30.; AC STA PROC18602 DE 1995/04/05.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER ASPECTOS FUNDAMENTAIS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO IN CTF N103 PAG102.
SALDANHA SANCHES PRINCÍPIOS DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO PAG88.
PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS CÓDIGO DA SISA ANOTADO PAG886.
GARCIA DE FREITAS E SOARES TELES CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 5ED PAG1011.
MARTINS BARREIROS E OUTROS CÓDIGO DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANOTADO 2ED PAG884.
Aditamento: