Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0633/18.9BEALM
Data do Acordão:12/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Na impugnação judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado.
II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o acto impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado.
Nº Convencional:JSTA000P26940
Nº do Documento:SA2202012160633/18
Data de Entrada:10/07/2020
Recorrente:A................, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO SEIXAL
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Aditamento: