Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0633/18.9BEALM |
| Data do Acordão: | 12/16/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO ILEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Na impugnação judicial do acto de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o acto impugnado. II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o acto impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26940 |
| Nº do Documento: | SA2202012160633/18 |
| Data de Entrada: | 10/07/2020 |
| Recorrente: | A................, S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO SEIXAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT |
| Aditamento: | |