Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045563
Data do Acordão:11/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
PODER DE SUPERINTENDÊNCIA
RATIFICAÇÃO
SANAÇÃO
EFEITO EX TUNC
Sumário:I - A faculdade que o superior hierárquico tem de rever, confirmar, modificar ou revogar os actos praticados pelos subalternos inscreve-se no chamado poder de superintendência, típico da ordem hierárquica, e deve ser exercido em resultado da interposição de recurso hierárquico pelo interessado.
II - O acto de ratificação (sanação) mantém intactos os efeitos jurídicos do primitivo acto administrativo, incluindo o início da sua vigência, apenas expurgando desse acto a ilegalidade que o afectava.
III - A retroactividade de efitos do acto revogatório é a regra quando este se fundamenta na ilegalidade do acto revogado.
Nº Convencional:JSTA00045563
Nº do Documento:SA119961121045563
Data de Entrada:02/06/1992
Recorrente:SHIRO , JOSE
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1991/11/19 DO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
CPA91 ART136 ART141.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG495.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG365.