Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045563 |
| Data do Acordão: | 11/21/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO PODER DE SUPERINTENDÊNCIA RATIFICAÇÃO SANAÇÃO EFEITO EX TUNC |
| Sumário: | I - A faculdade que o superior hierárquico tem de rever, confirmar, modificar ou revogar os actos praticados pelos subalternos inscreve-se no chamado poder de superintendência, típico da ordem hierárquica, e deve ser exercido em resultado da interposição de recurso hierárquico pelo interessado. II - O acto de ratificação (sanação) mantém intactos os efeitos jurídicos do primitivo acto administrativo, incluindo o início da sua vigência, apenas expurgando desse acto a ilegalidade que o afectava. III - A retroactividade de efitos do acto revogatório é a regra quando este se fundamenta na ilegalidade do acto revogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00045563 |
| Nº do Documento: | SA119961121045563 |
| Data de Entrada: | 02/06/1992 |
| Recorrente: | SHIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1991/11/19 DO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. CPA91 ART136 ART141. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG495. ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG365. |