Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045502
Data do Acordão:02/23/2005
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACTO CONFIRMATIVO.
PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS
Sumário:I – Cabe ao Supremo Tribunal Administrativo e não ao Tribunal Central Administrativo a competência para o conhecimento de um recurso contencioso de acto de membro do Governo que indeferiu um pedido de equiparação de funções desempenhadas em organização internacional a funções diplomáticas.
II – Para que um acto administrativo se possa considerar confirmativo de outro, torna-se necessário não só que tenham por pressupostos a mesma situação fáctica e o mesmo regime jurídico, mas também que em ambos seja utilizada a mesma fundamentação.
III - Se um acto administrativo de indeferimento se baseia em vários fundamentos, cada um deles com potencialidade para, por si só, justificar o indeferimento, para obter a sua anulação o interessado terá de impugná-lo em relação a todos esses motivos de indeferimento, pois, se não for imputado qualquer vício em relação a um deles, a decisão de indeferimento manter-se-á com base nesse fundamento inabalado, por ter de considerar-se como uma decisão cujo sentido está de acordo com a legalidade.
Nº Convencional:JSTA00061758
Nº do Documento:SA120050223045502
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINNE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINNE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART47 ART1.
LGT98 ART3.
ETAF84 ART40 ART104.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART5.
DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3.
DL 499/85 DE 1985/12/18 ART1.
CPA91 ART141 ART140.
CCIV66 ART684.
CONST ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENÁRIO PROC32087 DE 1996/11/27.; AC STA PROC533/03 DE 2003/05/28.; AC STA PROC48366 DE 2002/12/18.; AC STA PROC36037 DE 2001/10/03.; AC STA PROC29527 DE 2001/04/04.; AC STA PROC38528 DE 2001/06/27.; AC STA PROC37594 DE 2001/10/31.
Aditamento: