Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035436
Data do Acordão:06/20/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
CASO JULGADO
CONHECIMENTO OFICIOSO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Não padece de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão que entendeu verificado caso julgado que impedia o conhecimento de determinada questão de que se havia conhecido na sentença recorrida, visto que o caso julgado é de conhecimento oficioso nos termos do art. 500 e 660 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00043589
Nº do Documento:SA119950620035436
Data de Entrada:07/14/1994
Recorrente:BETOCIMA-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART500 ART660 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC2335 DE 1990/03/01.