Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0995/04 |
| Data do Acordão: | 12/07/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS. CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL. |
| Sumário: | I – O Código de Processo Tributário reconheceu de forma genérica o direito dos contribuintes a juros indemnizatórios, no seu art. 24.º, estabelecendo dois regimes: – um para as situações de em que, em reclamação graciosa ou processo judicial, fosse determinado que tinha havido erro imputável aos serviços (n.º 1); – outro para as situações de não cumprimento pela Administração tributária dos prazos de restituição oficiosa dos impostos (n.º 2). II – Apenas a estas situações previstas no n.º 2 era aplicável o regime dos juros compensatórios, por ser apenas relativamente a elas que o n.º 3 do mesmo artigo o determinava. III – Às situações previstas no n.º 1 do art. 24.º, na falta de norma especial, era aplicável o regime de juros previsto no art. 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas. IV - Às situações previstas no n.º 1 do art. 24.º, na falta de norma especial, era aplicável o regime de juros previsto no art. 559.º, n.º 1, do Código Civil e Portarias nele previstas. V– O n.º 4 do artigo 10º da Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, é materialmente inconstitucional, na parte em que mandar deduzir à quantia a pagar em execução de julgado anulatório de acto de liquidação de emolumentos a parcela correspondente à participação emolumentar dos funcionários dos registos e do notariado, como foi declarado pelo Tribunal Constitucional, com força obrigatória geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00061260 |
| Nº do Documento: | SA2200412070995 |
| Data de Entrada: | 10/07/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - JUROS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART24 N1 N2 N3 ART83 N4. CCIV66 ART559. PORT 1171/95 DE 1995/09/25, PORT 263/99 DE 1999/04/12. L 85/2001 DE 2001/08/04 ART10 N4 N5. CONST97 ART205. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1076/03 DE 2004/10/27.; AC TC 564/2004 DE 2004/09/21 IN DR IS DE 2004/10/20 PAG63-64 |
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