Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045630 |
| Data do Acordão: | 01/30/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA. REMUNERAÇÃO. EXCLUSIVIDADE DE FUNÇÕES. |
| Sumário: | I - O vereador, mesmo em regime de permanência, pode não exercer o cargo em exclusividade, pois pode acumulá-lo com função liberal ou outra privada. II - Se exercer essas funções autárquicas em regime de permanência e também de exclusividade, receberá a totalidade da remuneração prevista nos nºs 2 e 3 do artigo 6° da Lei 29/87, de 30 de Junho. Se as exercer em regime de acumulação com profissão liberal ou outra actividade privada, receberá 50% do valor base daquelas remunerações. III- É despiciendo para este efeito o exercício, durante certo tempo, do cargo de presidente da mesa de Confraria, sem prejuízo das funções autárquicas e a título gratuito. |
| Nº Convencional: | JSTA00055309 |
| Nº do Documento: | SA120010130045630 |
| Data de Entrada: | 11/24/1999 |
| Recorrente: | CM DA NAZARÉ |
| Recorrido 1: | SILVA , REINALDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - PERDA MANDATO. |
| Legislação Nacional: | L 64/93 DE 1993/08/28 ART6. L 29/87 DE 1987/06/30 ART3 ART6 ART7 N1 A ART7 N1 B. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 52/94 IN DR IIS DE 1996/09/18. |
| Aditamento: | |