Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045630
Data do Acordão:01/30/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA.
REMUNERAÇÃO.
EXCLUSIVIDADE DE FUNÇÕES.
Sumário:I - O vereador, mesmo em regime de permanência, pode não exercer o cargo em exclusividade, pois pode acumulá-lo com função liberal ou outra privada.
II - Se exercer essas funções autárquicas em regime de permanência e também de exclusividade, receberá a totalidade da remuneração prevista nos nºs 2 e 3 do artigo 6° da Lei 29/87, de 30 de Junho. Se as exercer em regime de acumulação com profissão liberal ou outra actividade privada, receberá 50% do valor base daquelas remunerações.
III- É despiciendo para este efeito o exercício, durante certo tempo, do cargo de presidente da mesa de Confraria, sem prejuízo das funções autárquicas e a título gratuito.
Nº Convencional:JSTA00055309
Nº do Documento:SA120010130045630
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:CM DA NAZARÉ
Recorrido 1:SILVA , REINALDO
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - PERDA MANDATO.
Legislação Nacional:L 64/93 DE 1993/08/28 ART6.
L 29/87 DE 1987/06/30 ART3 ART6 ART7 N1 A ART7 N1 B.
Referência a Pareceres:P PGR 52/94 IN DR IIS DE 1996/09/18.
Aditamento: