Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047785
Data do Acordão:02/27/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU.
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU.
CERTIFICAÇÃO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
NULIDADE.
Sumário:I - O Quadro Comunitário de Apoio aprovado para o período 1990/1993 e juridicamente disciplinado pelos Regulamentos (CEE) nºs 2052, de 24.6.88, 4253 e 4255, ambos de 19.12.88, abandonou o modelo de gestão anterior, que pressupunha um tratamento individualizado de cada candidatura a uma acção de formação e reservava a decisão final para a Comissão.
II - A gestão e o controlo técnico e financeiro das contribuições pública nacional e comunitária no âmbito dos "programas operacionais" foram atribuídas a cada Estado-membro, sem prejuízo da avaliação e controlo efectuadas pela Comissão (arts 6/1 a 3 do Reg. 2052/88; arts 16/1, 23/1 a 3, 24, 25 e 26 do Reg. 4253/88 e art. 8 do Reg. 4255/88).
III - Relativamente a acções a que se aplique este regime, não é nulo por falta de atribuições das autoridades nacionais (invasão da competência reservadas a órgãos comunitários) o despacho do Subdirector Geral do DAFSE de certificação desfavorável das despesas financiáveis em sede de saldo final e a consequente ordem de devolução do montante considerado indevidamente recebido por cada promotor.
Nº Convencional:JSTA00058874
Nº do Documento:SA120030227047785
Data de Entrada:06/01/2001
Recorrente:DIRGER DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANC FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Comunitária:RGU CEE 2052 DE 1988/06/24 ART6 N1-3.
RGU CEE 4255 DE 1988/12/19 ART8.
RGU CEE 4253 DE 1988/12/19 ART16 N123 N1-3 N24-26.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 2000/05/11 PROC 45696.; AC STA DE 2000/07/17 PROC46189.
Aditamento: