Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024083
Data do Acordão:03/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DA SILVA
Descritores:OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
GENERAL AJUDANTE GENERAL
COSTUREIRA EXTERNA
TEMPO DE SERVIÇO
DIUTURNIDADES
ACTO INTERNO
ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS
ACTO INOVADOR
Sumário:I - Insere-se no ambito das relações de hierarquia o despacho pelo qual o General Ajudante-General do Exercito transmite aos serviços o entendimento a seguir na contagem do tempo de serviço dos ex-costureiros externos das O.G.F.E., para efeito de atribuição de diuturnidades.
II - O referido despacho constitui assim um acto interno e orientador com caracter generico ou acto normativo interno, como tal não definitivo e por isso irrecorrivel contenciosamente.
III - Não tem caracter meramente confirmativo o despacho posterior do Director do Serviço de Pessoal do Exercito que indeferiu pretensão concreta relativa ao calculo do abono de diuturnidade formulada por uma daquelas ex-costureiras.
IV - Tal despacho e inovador, constituindo acto administrativo recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00023271
Nº do Documento:SA119870312024083
Data de Entrada:07/03/1986
Recorrente:SIMAS , RUTH
Recorrido 1:BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1399
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/06/09 IN AD N242 PAG155.
AC STA DE 1982/01/08 IN AD N245 PAG593.
AC STA DE 1983/02/17 IN AD N258 PAG758.
AC STA PROC20572 DE 1984/11/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG437.