Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024083 |
| Data do Acordão: | 03/12/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DA SILVA |
| Descritores: | OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO GENERAL AJUDANTE GENERAL COSTUREIRA EXTERNA TEMPO DE SERVIÇO DIUTURNIDADES ACTO INTERNO ACTO ORIENTADOR DOS SERVIÇOS ACTO INOVADOR |
| Sumário: | I - Insere-se no ambito das relações de hierarquia o despacho pelo qual o General Ajudante-General do Exercito transmite aos serviços o entendimento a seguir na contagem do tempo de serviço dos ex-costureiros externos das O.G.F.E., para efeito de atribuição de diuturnidades. II - O referido despacho constitui assim um acto interno e orientador com caracter generico ou acto normativo interno, como tal não definitivo e por isso irrecorrivel contenciosamente. III - Não tem caracter meramente confirmativo o despacho posterior do Director do Serviço de Pessoal do Exercito que indeferiu pretensão concreta relativa ao calculo do abono de diuturnidade formulada por uma daquelas ex-costureiras. IV - Tal despacho e inovador, constituindo acto administrativo recorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00023271 |
| Nº do Documento: | SA119870312024083 |
| Data de Entrada: | 07/03/1986 |
| Recorrente: | SIMAS , RUTH |
| Recorrido 1: | BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1399 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1981/06/09 IN AD N242 PAG155. AC STA DE 1982/01/08 IN AD N245 PAG593. AC STA DE 1983/02/17 IN AD N258 PAG758. AC STA PROC20572 DE 1984/11/08. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG437. |