Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 056/24.0BALSB |
| Data do Acordão: | 02/26/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | QUESTÃO DE MÉRITO CUSTAS |
| Sumário: | A questão das custas arbitrais em que uma parte foi condenada não configura matéria susceptível de ser sindicada em sede de recurso de uniformização de jurisprudência, visto não consubstanciar uma questão de mérito que tenha sido decidida pelo aresto arbitral recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33357 |
| Nº do Documento: | SAP20250226056/24 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |