Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015986
Data do Acordão:07/23/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ALIENAÇÃO DE BENS DOTAIS
CASAMENTO
DISSOLUÇÃO
DIVIDAS CONTRAIDAS NA CONSTANCIA DO MATRIMONIO
CASO JULGADO
DECISÃO FINAL
REJEIÇÃO LIMINAR
REVOGAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
Sumário:Os bens dotais são inalienaveis, ainda que apos a dissolução do casamento, quando se trate de solver dividas constituidas na constancia do matrimonio.
Não constitui caso julgado sobre o fundo a decisão que, em recurso, revoga o que rejeitou, in limine, os embargos deduzidos, ordenando o seu prosseguimento.
Nº Convencional:JSTA00018560
Nº do Documento:SA219690723015986
Data de Entrada:10/12/1968
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:846
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1137 ART1149 ART1156.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1968/06/25 IN BMJ N178 PAG201.