Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01007/06
Data do Acordão:10/31/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Nos termos da lei de processo civil, a sentença deve fixar as questões que ao tribunal cumpre solucionar (art. 659º, nº 1 do CPC), impondo-se expressamente ao juiz que resolva todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras (art. 660º, nº 2).
II - E no art. 668º, nº 1 do mesmo Código estão indicadas taxativamente as causas de nulidade da sentença, prescrevendo a al. d) que a sentença é nula "quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar..."
III - A palavra "questões" deve ser tomada aqui em sentido amplo: envolverá tudo quanto diga respeito à concludência ou inconcludência das excepções e da causa de pedir (melhor, à fundabilidade ou infundabilidade dumas e doutras) e às controvérsias que as partes sobre elas suscitem.
Nº Convencional:JSTA00064614
Nº do Documento:SA12007103101007
Data de Entrada:10/10/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Recusa Aplicação:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART17 N3.
DL 404-A/98 DE 1998/12/18.
CPA91 ART6 A.
CPC96 ART660 N2 ART659 N1 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1977/01/06 IN BMJ 263 PAG187.; AC STA PROC499/04 DE 2005/06/15.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VOLIII PAG142.
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