Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0323/05 |
| Data do Acordão: | 07/06/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IRC. AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO. OBRAS DE REPARAÇÃO. OBRA DE BENEFICIAÇÃO. |
| Sumário: | As grandes obras de construção civil e de remodelação que contribuem para aumentar o valor real do imóvel e para o aumento da duração do mesmo, passando a ser sua parte integrante e a constituir um todo, cabem no conceito legal de grandes reparações e beneficiações a que se refere o artº 5º, n°2, al. c) do Decreto Regulamentar n° 2/90 de 12/1. A respectiva amortização deve ser determinada de acordo com o período de desgaste ou utilidade esperada do bem que elas visaram beneficiar no seu todo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062403 |
| Nº do Documento: | SA2200507060323 |
| Data de Entrada: | 03/14/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART2 ART5 N1 N2 N3 N5 ART20. CIRC88 ART27 N1 ART28 N1 ART29 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC917/04 DE 2005/02/02. |
| Aditamento: | |