Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019/07
Data do Acordão:04/11/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
CONVOLAÇÃO
Sumário:I – É a oposição à execução, e não a impugnação judicial, o meio processual adequado para o executado por reversão discutir em juízo o despacho que determinou essa reversão.
II – Não deve operar-se, sob pena da prática de actos inúteis, proibida por lei, a convolação da impugnação judicial em oposição à execução fiscal se a petição é intempestiva para o efeito, pois logo haveria lugar a indeferimento liminar por extemporaneidade.
III – Indeferida liminarmente a petição, não pode o juiz conhecer das questões suscitadas na mesma, ainda que de conhecimento oficioso.
IV – Não viola o direito de acesso à justiça, garantido constitucionalmente, o despacho que decide ser outro o meio processual adequado para o interessado fazer valer os seus direitos.
Nº Convencional:JSTA00064214
Nº do Documento:SA220070411019
Data de Entrada:10/11/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART97 ART151 ART203 ART204.
LGT98 ART97.
CPC96 ART137.
CONST97 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1229/04 DE 2005/05/12.; AC STA PROC504/05 DE 2005/07/13.; AC STA PROC1135/05 DE 2006/02/08.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG1045.
Aditamento: