Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01804/03 |
| Data do Acordão: | 02/18/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | OBRA CLANDESTINA. CONTRA-ORDENAÇÃO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. CASO JULGADO. DISPENSA DE LICENÇA. PODER VINCULADO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. |
| Sumário: | I - Quando a mesma conduta der origem a duas diferentes sanções - de um lado a condenação no pagamento de uma coima, de outro uma ordem de demolição - e de ambas for interposto recurso, um dirigido ao Tribunal Judicial e outro ao Tribunal Administrativo, a apreciação e valoração dessa conduta, porque orientada para a salvaguarda de valores distintos, é independente em cada uma dessas instâncias não se formando caso julgado da decisão que transitar em primeiro lugar. II - Não se enquadra nas isenções ou dispensas de licenciamento, a que se alude no art.º 3.º, n.º 1, do DL 455/91 a construção de um coberto, autónomo e separado da moradia a que acresceu, resistente, com carácter fixo e que aumentou a área habitável ou os arrumos daquela moradia. III - Nos casos de actividade vinculada não releva a alegação de violação dos princípios da igualdade, imparcialidade, justiça e boa-fé se a Administração tiver agido de acordo com o legalmente preceituado. |
| Nº Convencional: | JSTA00060471 |
| Nº do Documento: | SA12004021801804 |
| Data de Entrada: | 11/11/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE MATOSINHOS |
| Recorrido 2: | OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/10/15 ART1 ART3 ART54. CPC96 ART497 ART498. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1999/03/03 IN BMJ N485 PAG26.; AC TC DE 1996/10/16 IN BMJ N460 PAG284.; AC STA PROC865/03 DE 2003/06/03.; AC STA PROC33355 DE 1994/10/04.; AC STA PROC41397 DE 1997/05/13.; AC STA PROC44106 DE 2002/03/06.; AC STA PROC130/02 DE 2003/09/24.; AC STA PROC46607 DE 2000/12/14. |
| Aditamento: | |