Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004832
Data do Acordão:11/30/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MILITAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
CONHECIMENTO DA FALTA
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CASAMENTO COM DIVORCIADA
Sumário:Somente a entidade competente para o conhecimento de uma infracção disciplinar e que pode conhecer da sua prescrição.
Nº Convencional:JSTA00026495
Nº do Documento:SA119561130004832
Recorrente:FERRO , ABILIO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEXER DE 1956/04/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPP29 ART138 N4 ART139 ART155.
CPC39 ART96 ART490 ART500.
DL 31107 DE 1941/01/18 ART1 ART10.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.
Aditamento:Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo, de competencia para apreciar a infracção disciplinar cometida pelo militar que casou sem previamente obter a indispensavel licença, igualmente carece de competencia para conhecer da respectiva prescrição.