Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0953/06
Data do Acordão:10/11/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
Sumário:I – O recurso de revista excepcional previsto no art.150° do CPTA só deve ser admitido num número limitado de casos, sofrendo este critério uma restrição adicional no caso de a questão visada na revista se referir, não à definição de uma situação substantiva, mas à sua tutela cautelar.
II - Não é de admitir a revista num processo de suspensão de eficácia em que a recorrente vem atacar a interpretação feita pelas instâncias do disposto no art. 101° do CPTA que se mostra conforme com a jurisprudência do STA.
Nº Convencional:JSTA00063511
Nº do Documento:SA1200610110953
Data de Entrada:09/28/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO FUNCHAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEP.
Legislação Nacional:CPTA02 ART101 ART123 N2 ART132 N3 ART150 N1 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC903/04 DE 2004/11/24 IN DR IS DE 2005/01/12.
Aditamento: