Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0953/06 |
| Data do Acordão: | 10/11/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. |
| Sumário: | I – O recurso de revista excepcional previsto no art.150° do CPTA só deve ser admitido num número limitado de casos, sofrendo este critério uma restrição adicional no caso de a questão visada na revista se referir, não à definição de uma situação substantiva, mas à sua tutela cautelar. II - Não é de admitir a revista num processo de suspensão de eficácia em que a recorrente vem atacar a interpretação feita pelas instâncias do disposto no art. 101° do CPTA que se mostra conforme com a jurisprudência do STA. |
| Nº Convencional: | JSTA00063511 |
| Nº do Documento: | SA1200610110953 |
| Data de Entrada: | 09/28/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEP. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART101 ART123 N2 ART132 N3 ART150 N1 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC903/04 DE 2004/11/24 IN DR IS DE 2005/01/12. |
| Aditamento: | |