Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0475/19.4BEAVR
Data do Acordão:01/23/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se preenchem os requisitos de que o art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e mostrar-se a matéria apreciada em duas instâncias, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais.
Nº Convencional:JSTA000P25458
Nº do Documento:SA1202001230475/19
Data de Entrada:12/27/2019
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ESPINHO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: