Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0475/19.4BEAVR |
| Data do Acordão: | 01/23/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROVIDÊNCIA CAUTELAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se preenchem os requisitos de que o art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e mostrar-se a matéria apreciada em duas instâncias, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25458 |
| Nº do Documento: | SA1202001230475/19 |
| Data de Entrada: | 12/27/2019 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ESPINHO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |