Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008448 |
| Data do Acordão: | 04/06/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO ATIPICA PODERES DE COGNIÇÃO EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO |
| Sumário: | I - Tratando-se de infracção disciplinar atipica, não pode este Tribunal, nos termos do artigo 20 da Lei Organica, conhecer da existencia material das faltas e, consequentemente, do alegado erro no apuramento dos factos que serviram de base ao exercicio do poder punitivo. II - Em tal caso, so e possivel apreciar os factos tidos como assentes, com vista a determinar se constituem infracção disciplinar e, na hipotese afirmativa, se foram devidamente qualificados como tal. |
| Nº Convencional: | JSTA00016153 |
| Nº do Documento: | SA119730406008448 |
| Data de Entrada: | 06/09/1971 |
| Recorrente: | MAROTE , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 344 |
| Referência Publicação 1: | AD N131 ANOXI PAG1521 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/04/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART11 N3. LOSTA56 ART20. |