Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008448
Data do Acordão:04/06/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO ATIPICA
PODERES DE COGNIÇÃO
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:I - Tratando-se de infracção disciplinar atipica, não pode este Tribunal, nos termos do artigo 20 da Lei Organica, conhecer da existencia material das faltas e, consequentemente, do alegado erro no apuramento dos factos que serviram de base ao exercicio do poder punitivo.
II - Em tal caso, so e possivel apreciar os factos tidos como assentes, com vista a determinar se constituem infracção disciplinar e, na hipotese afirmativa, se foram devidamente qualificados como tal.
Nº Convencional:JSTA00016153
Nº do Documento:SA119730406008448
Data de Entrada:06/09/1971
Recorrente:MAROTE , ARMANDO
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:344
Referência Publicação 1:AD N131 ANOXI PAG1521
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1971/04/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N3.
LOSTA56 ART20.