Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025161
Data do Acordão:01/19/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
RECURSO PARA O PLENÁRIO
Sumário:I - Não é admissível recurso para o Pleno da Secção de acórdão proferido por esse mesmo Pleno.
II - Não cabe recurso para o Plenário se o acórdão invocado como estando em oposição com o acórdão recorrido é da mesma Secção que proferiu este acórdão.
Nº Convencional:JSTA00037561
Nº do Documento:SAP19930119025161
Data de Entrada:04/19/1990
Recorrente:SILVA , CELSO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 ART676.
ETAF84 ART22 A ART24 A B ART25 N1 ART27 N2.