Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007582
Data do Acordão:03/14/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
TRANSFERENCIA
COMPETENCIA DO MINISTRO DO ULTRAMAR
Sumário:O Ministro do Ultramar pode transferir um funcionario do quadro privativo de uma provincia ultramarina para o quadro privativo de outra provincia, independentemente de requerimento do funcionario, e desde que se verifique a concordancia dos governadores das aludidas provincias (base XXI da
Lei Organica do Ultramar e artigo 100 e paragrafos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino).
Nº Convencional:JSTA00017842
Nº do Documento:SA119690314007582
Recorrente:PINA , AUGUSTO
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:246
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINULT DE 1967/04/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:D 44241 DE 1962/03/19 ART22 ART27 ART28.
D 44241 DE 1962/03/19 NA REDACÇÃO DO D 46039 DE 1964/11/18 ART14 B.
LO DO ULTRAMAR BXI N1 N3.
EFU66 ART99 ART100 PAR1 PAR2.
PORT 10651 DE 1944/04/21.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC CONSULTRAMAR PROC3295 IN DG 110 1959/05/09.
AC CONSULTRAMAR PROC678 IN DG 1944/07/04.