Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:069/22.7BALSB
Data do Acordão:10/25/2023
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO
SUJEITO PASSIVO
Sumário:I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas.
II - Por força do preceituado no artigo 63.º n.º 4 da Lei Geral Tributária, a Administração Tributária só pode realizar mais de um procedimento externo de fiscalização ao mesmo sujeito passivo ou obrigado tributário, imposto e período de tributação, se o dirigente máximo do serviço emitir decisão fundamentada, baseada na ocorrência de factos novos ou tiver em vista a confirmação dos pressupostos de direitos que o contribuinte invoque perante a administração tributária ou o apuramento da situação tributária do sujeito passivo por meio de inspecção ou inspecções dirigidas a terceiros com quem mantenha relações económicas.
III – Se em ambos os julgamentos se parte do pressuposto referido em II e o que suporta as decisões opostas é a circunstância de num dos julgamentos ter ficado provada a existência de duas inspecções externas a um mesmo sujeito passivo (acórdão fundamento) e noutro se ter entendido, face aos factos apurados, que ficara provado que as duas inspecções externas foram realizadas a sujeitos passivos distintos (decisão arbitral recorrida), há que concluir que não estão verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência.
Nº Convencional:JSTA000P31496
Nº do Documento:SAP20231025069/22
Data de Entrada:05/04/2022
Recorrente:A... - SOCIEDADE DE CONTROLE DE PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS, SA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: