Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 069/22.7BALSB |
| Data do Acordão: | 10/25/2023 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO SUJEITO PASSIVO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe, para além do mais, que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o que pressupõe uma identidade substancial das situações fácticas. II - Por força do preceituado no artigo 63.º n.º 4 da Lei Geral Tributária, a Administração Tributária só pode realizar mais de um procedimento externo de fiscalização ao mesmo sujeito passivo ou obrigado tributário, imposto e período de tributação, se o dirigente máximo do serviço emitir decisão fundamentada, baseada na ocorrência de factos novos ou tiver em vista a confirmação dos pressupostos de direitos que o contribuinte invoque perante a administração tributária ou o apuramento da situação tributária do sujeito passivo por meio de inspecção ou inspecções dirigidas a terceiros com quem mantenha relações económicas. III – Se em ambos os julgamentos se parte do pressuposto referido em II e o que suporta as decisões opostas é a circunstância de num dos julgamentos ter ficado provada a existência de duas inspecções externas a um mesmo sujeito passivo (acórdão fundamento) e noutro se ter entendido, face aos factos apurados, que ficara provado que as duas inspecções externas foram realizadas a sujeitos passivos distintos (decisão arbitral recorrida), há que concluir que não estão verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P31496 |
| Nº do Documento: | SAP20231025069/22 |
| Data de Entrada: | 05/04/2022 |
| Recorrente: | A... - SOCIEDADE DE CONTROLE DE PARTICIPAÇÕES FINANCEIRAS, SA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |