Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001733 |
| Data do Acordão: | 07/01/1981 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ATRASO DA ESCRITA DECLARAÇÃO MODELO 3 CONSUMPÇÃO CONCURSO REAL INFRACÇÃO FISCAL AMNISTIA |
| Sumário: | Não existe qualquer consumpção, mas concurso real em que ambas devem ser punidas autonomamente, entre as infracções consistentes em atraso na escrita por tempo superior ao estabelecido na lei e em falta de apresentação da declaração modelo n. 3. |
| Nº Convencional: | JSTA00008285 |
| Nº do Documento: | SA219810701001733 |
| Data de Entrada: | 03/27/1981 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PONTES & FERNANDES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 307 |
| Referência Publicação 1: | AD N242 ANOXXI PAG221 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART139. CCI63 ART55 B ART142 B. L 3/81 DE 1981/03/13 ART1 J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/06 IN AD N193 PAG56. AC STA PROC1720 DE 1981/04/29. |
| Aditamento: | Se, ate ao termo do prazo fixado na alinea j) do artigo 1 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, a recorrida não fez prova de ter regularizado a situação fiscal, não pode beneficiar da amnistia concedida pela referida norma. |