Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024512
Data do Acordão:06/11/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:A revisão de preços prevista no n. 2 do artigo
173 do Decreto-Lei n. 48871 de 19/02/69, relativamente a contratos celebrados posteriormente a 31 de
Março de 1973 era regulada pela disposição do Decreto-Lei n. 47945 de 16/09/67, por força do disposto nos ns. 1 dos artigos 1 e 2 do Decreto-
-Lei n. 157/74, de 19/04.
Nº Convencional:JSTA00029899
Nº do Documento:SA119870611024512
Data de Entrada:11/26/1986
Recorrente:CM DE TOMAR
Recorrido 1:ORTECNICA-ORGANIZAÇÃO TECNICA DE CONSTRUÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3187
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 47945 DE 1967/09/16 ART5.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART173 N2.
DL 157/74 DE 1974/04/19 ART2 N1.
DL 273-B/75 DE 1975/06/03.
DL 232/80 DE 1980/07/15.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1982/06/25 IN BMJ N328 PAG190.
Referência a Doutrina:MARQUES VIDAL E CORREIA MARQUES EMPREITADAS E FORNECIMENTO DE OBRAS PUBLICAS PAG71.