Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0852/15
Data do Acordão:09/09/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
FUMUS BONI JURIS
FUMUS NON MALUS JURIS
Sumário:Deve admitir-se o recurso de revista excepcional, relativamente à questão de saber se é manifestamente improcedente a pretensão do MP a exercer na acção principal de que depende a providência cautelar requerida no sentido de intimar o Estado Português a impedir a venda de obras de arte (pintura) que integram o património de duas sociedades anónimas, cujo capital é detido totalmente pelo Estado.
Nº Convencional:JSTA000P19360
Nº do Documento:SA1201509090852
Data de Entrada:07/03/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:MFIN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: