Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036071 |
| Data do Acordão: | 01/23/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR COMPETÊNCIA CASO JULGADO TAXA DE URBANIZAÇÃO QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA |
| Sumário: | I - Relativamente à competência absoluta, designadamente à competência em razão da matéria, a referência feita em termos genéricos ou tabelares, no despacho saneador, de que o tribunal é competente, não preclude a sua reapreciação na sentença,justamente porque tal decisão só constituiria caso julgado formal relativamente a questões concretas de competência equacionadas e decididas no saneador (art. 104, n. 2 do CPCivil). II - Tendo a recorrente impugnado contenciosamente a deliberação camarária que lhe indeferiu o pedido de rectificação da guia de receita cobrada pelo levantamento da licença de construção de um prédio, na parte respeitante à taxa de urbanização, por entender que essa taxa não era devida, é inequivoco que o que está em causa é a liquidação de uma receita tributária, que constitui uma questão fiscal, cabendo a competência material para o conhecimento desse recurso ao tribunal tributário de 1 instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00045763 |
| Nº do Documento: | SA119970123036071 |
| Data de Entrada: | 10/25/1994 |
| Recorrente: | CEI-CONSTRUÇÕES E IMOBILIARIA LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. CPC67 ART104 N1 N2 ART510 N1. ETAF84 ART51 N1 C N3 ART62 N1 A. CPA91 ART134 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05. AC STA DE 1991/05/09 IN AP-DR 1995/09/15 PAG2803. AC STA PROC33974 DE 1994/07/14. AC STA PROC32410 DE 1994/02/10. AC STA PROC40641 DE 1996/08/07. AC STA PROC32307 DE 1993/12/02. AC STA PROC34575 DE 1994/11/03. AC STA DE 1993/04/28 IN AD N386 PAG176. |