Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036071
Data do Acordão:01/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DESPACHO SANEADOR
COMPETÊNCIA
CASO JULGADO
TAXA DE URBANIZAÇÃO
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - Relativamente à competência absoluta, designadamente à competência em razão da matéria, a referência feita em termos genéricos ou tabelares, no despacho saneador, de que o tribunal é competente, não preclude a sua reapreciação na sentença,justamente porque tal decisão só constituiria caso julgado formal relativamente a questões concretas de competência equacionadas e decididas no saneador (art. 104, n. 2 do CPCivil).
II - Tendo a recorrente impugnado contenciosamente a deliberação camarária que lhe indeferiu o pedido de rectificação da guia de receita cobrada pelo levantamento da licença de construção de um prédio, na parte respeitante à taxa de urbanização, por entender que essa taxa não era devida, é inequivoco que o que está em causa
é a liquidação de uma receita tributária, que constitui uma questão fiscal, cabendo a competência material para o conhecimento desse recurso ao tribunal tributário de 1 instância.
Nº Convencional:JSTA00045763
Nº do Documento:SA119970123036071
Data de Entrada:10/25/1994
Recorrente:CEI-CONSTRUÇÕES E IMOBILIARIA LDA
Recorrido 1:CM DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
CPC67 ART104 N1 N2 ART510 N1.
ETAF84 ART51 N1 C N3 ART62 N1 A.
CPA91 ART134 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23993 DE 1990/04/05.
AC STA DE 1991/05/09 IN AP-DR 1995/09/15 PAG2803.
AC STA PROC33974 DE 1994/07/14.
AC STA PROC32410 DE 1994/02/10.
AC STA PROC40641 DE 1996/08/07.
AC STA PROC32307 DE 1993/12/02.
AC STA PROC34575 DE 1994/11/03.
AC STA DE 1993/04/28 IN AD N386 PAG176.