Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029232 |
| Data do Acordão: | 11/21/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SIMÕES REDINHA |
| Descritores: | PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO AJUDANTE DE NOTÁRIO CONCURSO DE PROVIMENTO LUGAR DE INGRESSO PROVA DE APTIDÃO DACTILOGRÁFICA |
| Sumário: | I - O concurso para ajudante do quadro de pessoal de registos e do notariado é um concurso de ingresso quando estejam em causa em lugar de 2 ajudante, na vigência do D.L. 52/89 de 22 de Fevereiro. II - Nos concursos de ingresso no quadro de ajudante todos os candidatos tem de fazer a prova de aptidão dactilográfica referido no artigo 103, n. 1 al. d) do Decreto Regulamentar n. 55/80 de 8 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00034529 |
| Nº do Documento: | SA119911121029232 |
| Data de Entrada: | 03/05/1991 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 55/80 NA REDACÇÃO DO DL 52/89 DE 1989/02/22 ART103 N1 ART108 N1 ART110 N2. DL 52/89 DE 1989/02/22 ART2 N1 N3 ART4. |