Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029232
Data do Acordão:11/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:PESSOAL DOS SERVIÇOS DO REGISTO E NOTARIADO
AJUDANTE DE NOTÁRIO
CONCURSO DE PROVIMENTO
LUGAR DE INGRESSO
PROVA DE APTIDÃO DACTILOGRÁFICA
Sumário:I - O concurso para ajudante do quadro de pessoal de registos e do notariado é um concurso de ingresso quando estejam em causa em lugar de 2 ajudante, na vigência do D.L. 52/89 de 22 de Fevereiro.
II - Nos concursos de ingresso no quadro de ajudante todos os candidatos tem de fazer a prova de aptidão dactilográfica referido no artigo 103, n. 1 al. d) do Decreto Regulamentar n. 55/80 de 8 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00034529
Nº do Documento:SA119911121029232
Data de Entrada:03/05/1991
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E NOTARIADO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DRGU 55/80 NA REDACÇÃO DO DL 52/89 DE 1989/02/22 ART103 N1 ART108 N1 ART110 N2.
DL 52/89 DE 1989/02/22 ART2 N1 N3 ART4.