Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013545
Data do Acordão:06/09/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
AMNISTIA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO FISCAL
PRAZO
Sumário:I - Nos termos do art. 1, alínea x), n. 2, da Lei 23/91, de 4.7, o cumprimento da obrigação fiscal de que ficava dependente a concessão da amnistia devia ocorrer após a sua entrada em vigor.
II - Contudo, a exigência de tal cumprimento cessará logo que o mesmo se revista de inutilidade.
Nº Convencional:JSTA00038918
Nº do Documento:SAP19930609013545
Data de Entrada:01/20/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RONEL-REPRESENTAÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 X N2.
DL 97/86 DE 1986/05/16 ART3 N7 ART13 N1 C.
CPC67 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC2861 DE 1985/02/13 IN AP-DR 1985/11/27.
AC STAPLENO PROC4672 DE 1988/01/13 IN AP-DR 1990/11/15 PAG214.