Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016689 |
| Data do Acordão: | 11/15/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL SERVIÇO DE VIGILANCIA ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS ILEGALIDADE ABSTRACTA MERCADORIA EM CAIS LIVRE |
| Sumário: | I - Os serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente a publicação e na vigencia do despacho ministerial de 18 de Março de 1968 estão sujeitos aos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por aquele despacho. II - Improcede assim a oposição a execução fiscal instaurada para cobrança desses emolumentos, deduzida com fundamento na ilegalidade da divida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA00016554 |
| Nº do Documento: | SA219721115016689 |
| Data de Entrada: | 03/23/1972 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA PINA & VILAVERDE LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/06/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 947 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. |
| Legislação Nacional: | DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06. CPCI63 ART176 A. CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23. |