Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016689
Data do Acordão:11/15/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
SERVIÇO DE VIGILANCIA
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
ILEGALIDADE ABSTRACTA
MERCADORIA EM CAIS LIVRE
Sumário:I - Os serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres executados obrigatoriamente pela Guarda Fiscal posteriormente a publicação e na vigencia do despacho ministerial de
18 de Março de 1968 estão sujeitos aos emolumentos estabelecidos na tabela actualizada por aquele despacho.
II - Improcede assim a oposição a execução fiscal instaurada para cobrança desses emolumentos, deduzida com fundamento na ilegalidade da divida exequenda.
Nº Convencional:JSTA00016554
Nº do Documento:SA219721115016689
Data de Entrada:03/23/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA PINA & VILAVERDE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/06/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:947
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL ANEXA AO D 33023 DE 1943/09/06.
CPCI63 ART176 A.
CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
DESP MINFIN IN DG IS 1969/12/23.