Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0180/24.0BECBR.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/16/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES REINSCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando, considerando a impugnação que a recorrente faz do acórdão recorrido, a matéria sobre que ela incide não reveste complexidade superior ao comum e a solução que por aquele foi adoptada se mostra lógica e perfeitamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35408 |
| Nº do Documento: | SA1202604160180/24 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |