Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0180/24.0BECBR.SA1
Data do Acordão:04/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
REINSCRIÇÃO
Sumário:Não é de admitir a revista quando, considerando a impugnação que a recorrente faz do acórdão recorrido, a matéria sobre que ela incide não reveste complexidade superior ao comum e a solução que por aquele foi adoptada se mostra lógica e perfeitamente plausível.
Nº Convencional:JSTA000P35408
Nº do Documento:SA1202604160180/24
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: