Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0227/04
Data do Acordão:10/06/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS.
AVALIAÇÃO.
ESCALA DE AVALIAÇÃO.
FACTORES DE AVALIAÇÃO.
Sumário:I – Os subcritérios, factores, subfactores e elementos similares são meios ao serviço de uma avaliação a fazer, pelo que se não confundem com uma escala qualitativa que a comissão de análise das propostas tenha elaborado para internamente uniformizar o modo de exprimir a avaliação entretanto feita.
II – Impondo as regras do concurso que essa avaliação qualitativa se resolvesse em resultados quantitativos, nada impedia que a comissão de análise igualmente previsse que, aos resultados qualitativos típicos da escala dita em I), corresponderiam determinados valores numéricos.
III – Assim, tal grelha quantitativa podia ser ilegal em virtude da sua estrutura ou conteúdo, mas não pelo facto de meramente existir para cumprimento da função de transpor a avaliação qualitativa em quantitativa.
Nº Convencional:JSTA00062516
Nº do Documento:SAP200510060227
Data de Entrada:03/10/2004
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL REGIÃO PLANALTO BEIRÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC227/04 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC29/04 DE 2004/02/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6.
CPC67 ART766 N3.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART60 ART66 N1 E.
Aditamento: