Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0227/04 |
| Data do Acordão: | 10/06/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS. AVALIAÇÃO. ESCALA DE AVALIAÇÃO. FACTORES DE AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I – Os subcritérios, factores, subfactores e elementos similares são meios ao serviço de uma avaliação a fazer, pelo que se não confundem com uma escala qualitativa que a comissão de análise das propostas tenha elaborado para internamente uniformizar o modo de exprimir a avaliação entretanto feita. II – Impondo as regras do concurso que essa avaliação qualitativa se resolvesse em resultados quantitativos, nada impedia que a comissão de análise igualmente previsse que, aos resultados qualitativos típicos da escala dita em I), corresponderiam determinados valores numéricos. III – Assim, tal grelha quantitativa podia ser ilegal em virtude da sua estrutura ou conteúdo, mas não pelo facto de meramente existir para cumprimento da função de transpor a avaliação qualitativa em quantitativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00062516 |
| Nº do Documento: | SAP200510060227 |
| Data de Entrada: | 03/10/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | CONSELHO ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL REGIÃO PLANALTO BEIRÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA PROC227/04 - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC29/04 DE 2004/02/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL / CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6. CPC67 ART766 N3. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART60 ART66 N1 E. |
| Aditamento: | |