Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0471/07 |
| Data do Acordão: | 10/31/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL INCINERAÇÃO E CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO NULIDADE DE SENTENÇA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE TRÂMITE PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I – O litisconsorte necessário do recorrente pode em qualquer momento intervir na revista, mas essa extensão subjectiva da instância do recurso não acarreta nem permite por si um alargamento objectivo dela. II – Porque toda a oposição entre os fundamentos e a decisão ainda constitui uma modalidade de falta dos fundamentos dela, não sofre de omissão de pronúncia o acórdão que, ante a denúncia de que a sentença impugnada incorrera numa oposição daquele género, disse que ela não era nula já que continha os fundamentos e a respectiva decisão, sucedendo apenas que esta estava juridicamente errada. III – Ressalvada a hipótese prevista no art. 120º, n.º 1, al. a), do CPTA, só é possível suspender a eficácia dos actos administrativos cuja imediata execução traga, certa ou provavelmente, prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente pretenda defender na acção principal. IV – O despacho que, culminando um meio administrativo incidental, dispensou o procedimento de avaliação de impacte ambiental que deveria normalmente fazer-se num outro procedimento mais vasto, tendente a licenciar a actividade de co-incineração de resíduos industriais perigosos, constitui um acto de trâmite relativamente ao futuro licenciamento. V – A imediata execução do despacho dito em IV não acarreta a certeza, ou sequer a probabilidade, de que a actividade de co-incineração seja licenciada, pois esse licenciamento depende ainda da reunião de vários outros requisitos. VI – Assim, os prejuízos de difícil reparação supostamente resultantes da actividade material de co-incineração apresentam-se como um efeito meramente hipotético ou eventual do despacho dito em IV, sendo de indeferir o pedido de suspensão da sua eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00064644 |
| Nº do Documento: | SA1200710310471 |
| Data de Entrada: | 05/24/2007 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART118 ART120 ART150. CPC96 ART668 ART683 ART729 ART730. DL 69/2000 DE 2000/05/03 NA REDACÇÃO DO DL 197/2005 DE 2005/11/08 ART3. |
| Aditamento: | |