Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0471/07
Data do Acordão:10/31/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
INCINERAÇÃO E CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ACTIVO
NULIDADE DE SENTENÇA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE TRÂMITE
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I – O litisconsorte necessário do recorrente pode em qualquer momento intervir na revista, mas essa extensão subjectiva da instância do recurso não acarreta nem permite por si um alargamento objectivo dela.
II – Porque toda a oposição entre os fundamentos e a decisão ainda constitui uma modalidade de falta dos fundamentos dela, não sofre de omissão de pronúncia o acórdão que, ante a denúncia de que a sentença impugnada incorrera numa oposição daquele género, disse que ela não era nula já que continha os fundamentos e a respectiva decisão, sucedendo apenas que esta estava juridicamente errada.
III – Ressalvada a hipótese prevista no art. 120º, n.º 1, al. a), do CPTA, só é possível suspender a eficácia dos actos administrativos cuja imediata execução traga, certa ou provavelmente, prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente pretenda defender na acção principal.
IV – O despacho que, culminando um meio administrativo incidental, dispensou o procedimento de avaliação de impacte ambiental que deveria normalmente fazer-se num outro procedimento mais vasto, tendente a licenciar a actividade de co-incineração de resíduos industriais perigosos, constitui um acto de trâmite relativamente ao futuro licenciamento.
V – A imediata execução do despacho dito em IV não acarreta a certeza, ou sequer a probabilidade, de que a actividade de co-incineração seja licenciada, pois esse licenciamento depende ainda da reunião de vários outros requisitos.
VI – Assim, os prejuízos de difícil reparação supostamente resultantes da actividade material de co-incineração apresentam-se como um efeito meramente hipotético ou eventual do despacho dito em IV, sendo de indeferir o pedido de suspensão da sua eficácia.
Nº Convencional:JSTA00064644
Nº do Documento:SA1200710310471
Data de Entrada:05/24/2007
Recorrente:MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART118 ART120 ART150.
CPC96 ART668 ART683 ART729 ART730.
DL 69/2000 DE 2000/05/03 NA REDACÇÃO DO DL 197/2005 DE 2005/11/08 ART3.
Aditamento: