Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025110
Data do Acordão:02/21/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LISTA PROVISÓRIA
ACTO DE EXCLUSÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Apresenta-se como recorrível um acto administrativo que, proferido sobre um recurso hierárquico necessário em que o recorrente solicita revogação do acto que o excluiu da lista provisória de um concurso, na falta de elementos de facto, gizou um quadro de soluções possíveis de acordo com as diversas situações que poderiam ter ocorrido.
II - Isto porque, da interpretação do acto, nomeadamente da ausência de diligências instrutórias no sentido de obter os referidos elementos, se conclui que resultou indeferida a pretensão que o recorrente queria ver satisfeita através da interposição do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00030521
Nº do Documento:SA119910221025110
Data de Entrada:06/16/1987
Recorrente:ALVES , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1987/04/05.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART287 E.