Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0934/17.3BELSB
Data do Acordão:09/29/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INSTITUTO
SEGURANÇA SOCIAL
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Não é de admitir revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido ao manter a decisão de 1ª instância, e, porque a questão abordada não reveste particular relevância jurídica ou social, ou complexidade jurídica superior ao normal para este tipo de problemática, mostrando-se o acórdão recorrido fundado em jurisprudência dos tribunais superiores sobre essa matéria, não é de admitir o recurso.
Nº Convencional:JSTA000P29970
Nº do Documento:SA1202209290934/17
Data de Entrada:09/13/2022
Recorrente:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. (ISS,IP)
Recorrido 1:A………………………
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: