Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0934/17.3BELSB |
| Data do Acordão: | 09/29/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista face à aparente exactidão do acórdão recorrido ao manter a decisão de 1ª instância, e, porque a questão abordada não reveste particular relevância jurídica ou social, ou complexidade jurídica superior ao normal para este tipo de problemática, mostrando-se o acórdão recorrido fundado em jurisprudência dos tribunais superiores sobre essa matéria, não é de admitir o recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29970 |
| Nº do Documento: | SA1202209290934/17 |
| Data de Entrada: | 09/13/2022 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. (ISS,IP) |
| Recorrido 1: | A……………………… |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |