Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016201
Data do Acordão:11/04/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AQUISIÇÃO DE IMOVEL PARA REVENDA
ISENÇÃO DE SISA
CADUCIDADE
CONTRATO PROMESSA
TRADIÇÃO DA COISA
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
Sumário:A transmissão a que se reporta o n. 2 do paragrafo
1 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, porque não importa real e efectiva transmissão de bens, e irrelevante para efeitos do disposto no artigo 16, n. 1, daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00017592
Nº do Documento:SA219701104016201
Data de Entrada:01/02/1970
Recorrente:DELGADO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/07/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:609
Referência Publicação 1:AD N111 ANOX PAG384
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART11 N3 ART16 N1 ART152.